DISQUE 100

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Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos – Disque 100

Tira-dúvidas - Medidas Socioeducativas

 Medidas Socioeducativas






1. O que é ato infracional?
É a ação praticada por criança ou adolescente caracterizada na lei como crime ou contravenção penal. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com o Código Penal, os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ou seja, não poderão ser condenados. 






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2. O que é medida socioeducativa?
São as medidas aplicáveis ao adolescente, que, depois do devido processo, foi considerado responsável pelo cometimento de um ato infracional. 








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3. Quais os tipos de medidas socioeducativas?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas dispostas no artigo 112, incisos I a VI: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional. Além destas medidas, poderão ser aplicadas ao adolescente (ECA, art.112, inciso VII) as medidas protetivas previstas no artigo 101, incisos I a VI.






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4. O que é liberdade assistida?


A liberdade assistida é uma medida socioeducativa. Trata-se da medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente que cometeu um ato infracional. A intenção principal é criar condições favoráveis ao reforço dos vínculos do adolescente com a família, a escola, a comunidade e o mundo do trabalho. "A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor." (art.118 e 119 ECA). 






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5. O que é advertência?
Admoestação verbal (aviso, alerta, conselho) ao adolescente autor de um ato infracional considerado leve. O objetivo é levar o adolescente a tomar consciência plena da ilicitude, natureza, implicações e conseqüências de seu ato. Deve ser reduzida a termo e assinada, sendo, portanto, geradora de antecedente (ECA - Art. 115).






6. O que é internação?
É medida socioeducativa privativa de liberdade, que impõe limites ao direito de ir e vir do adolescente autor de ato infracional e assegura os seus demais direitos. Será aplicada pela autoridade judicial, após o devido processo legal, quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta (art. 121 do ECA).






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7. O que é semiliberdade?
É uma medida socioeducativa em que o adolescente se divide entre períodos de reclusão e períodos de exercício de atividades externas. Trata-se de uma privação apenas parcial da liberdade nos termos do artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).





8. O que é o Sinase?
Sinase é o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. O Sinase complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e determina diretrizes claras e específicas para a execução das medidas socioeducativas, evitando interpretações equivocadas de artigos do Estatuto.
O Sistema valoriza as medidas em meio aberto, como a Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e a Liberdade Assistida (LA). As medidas privativas de liberdade (semiliberdade, internação provisória e internação) devem ser usadas em caráter de brevidade e excepcionalidade.








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