DISQUE 100

DISQUE 100
Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos – Disque 100

Conselho Tutelar

O ECA nasceu com o objetivo de mudar o paradigma como que a criança e o adolescente eram vistos, passando de um olhar de apenas assistência para um olhar de garantia. Garantia de direitos e proteção. Ele se divide em dois livros.
ecaO primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais a pessoa em desenvolvimento, enquanto o segundo aborda os órgãos e procedimentos protetivos. Nele se encontram os procedimentos de adoção (Livro I, capítulo V), a aplicação de medidas sócio-educativas (Livro II, capítulo II), do Conselho Tutelar (Livro II, capítulo V), e também dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Os principais pontos a serem destacados no ECA são: o dever de todos, conselho tutelar e adoção. O primeiro se trata do artigo 4º do Estatuto, baseado no artigo 227 da Constituição Federal, estabelecendo que é dever de todos assegurar o bem-estar físico, psicológico e moral da criança e do adolescente.
Em seu artigo 5º, há uma condenação à qualquer forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou falta dela, aos direitos fundamentais. No segundo item, o conselho tutelar, refere-se ao atendimento integral à saúde dos mesmos, assegurado pelo artigo 11 através do Sistema Único de Saúde.
O artigo 13 aborda que qualquer suspeita ou confirmação de maus-tratos contra a criança e o adolescente deve ser denunciada ao conselho. Nos artigos seguintes, 15, 53, os direitos a liberdade, respeito e dignidade, educação são garantidos, respectivamente. E de acordo com o Artigo 132 cada município deve ter no mínimo Um Conselho Tutelar. E por fim, a adoção. O assunto é tratado nos artigos 20, 28, 46, 48 e 50, deixando claro que a criança adotada não pode ser discriminada, que a sua inserção em família substituta deve ser feita mediante guarda, tutela ou adoção e que deve ocorrer o estágio de convivência antes de a criança ou adolescente ser adotado e que deve haver em cada comarca um registro das crianças e adolescentes em condições de serem adotadas.
Os dois primeiros capítulos do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente já trazem dois direitos muito importantes. No capítulo I, o Direito à Vida e o Direito à Saúde são destacados, ficando estabelecido que uma mulher grávida deve receber do Estado atendimento médico e dentário, além do apoio alimentar, caso se encaixe nos padrões de necessidade. E também deve ter condições adequadas para poder amamentar.
Ao bebê deve ser dedicado todo suporte médico que ele precisar, como socorro emergencial e tratamento com vacinas. No segundo capítulo vem o Direito à Liberdade, concedendo tanto para criança quanto ao adolescente o direito de ir e vir. Tratando de vários assuntos, como por viagens, que desacompanhados dos pais os menores devem ter uma autorização do respectivo Juizado.
Quanto à religião, a criança e o adolescente têm o direito de fazer a escolha. Além disso, tem direito a brincar, fazer esportes e se divertir. Cabe ao adolescente o direito ao voto. E mais direitos como cultura, esporte e ao lazer são garantidos. Sendo fundamentais ao desenvolvimento sócio educacional de crianças e adolescentes. Garante direitos de que o filho adotivo tenha os mesmos direitos e deveres dos filhos naturais, impondo medidas mais rígidas para adoção.
Maiores de 21 anos, independentemente do estado civil, tornam-se aptos a adotar, desde que o adotante tenha 16 anos a mais que o adotado. O processo de adoção é gratuito e irreversível. Garante direto à educação, onde os pais tem obrigatoriedade de matricular os filhos na escola, acompanhando a frequência e o aproveitamento escolar, e também garante o direito à certidão de nascimento e de óbito a todas as crianças e adolescentes.
Por fim as crianças e adolescentes tem o direito de riscar e rabiscar. De não ficar em desvantagem. De chorar. Tem o direito à proteção. De ter companhia. Tem direito às vacinas. De receber colo e aconchego. De ter uma boa imagem. De ser reconhecida. De mostrar o que sente. De ter fantasias. De brincar. De ser feliz. Tem o direito de ser quem são. Por isso, é tão importante que esse conjunto normativo seja colocado em prática de forma cada vez mais efetiva e abrangente.